Lei 15.180/2025 - Artigo 17

CAPÍTULO V
DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS


Art. 17. Os órgãos executores do SNUC adotarão as medidas necessárias para dar cumprimento ao disposto nesta Lei, inclusive no que se refere à adaptação e à reinterpretação dos planos de manejo das unidades sob sua gestão.

Lei 15.180/2025 - Artigo 17

CAPÍTULO V
DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS


Art. 17. Os órgãos executores do SNUC adotarão as medidas necessárias para dar cumprimento ao disposto nesta Lei, inclusive no que se refere à adaptação e à reinterpretação dos planos de manejo das unidades sob sua gestão.