Lei 15.180/2025 - Artigo 8

Art. 8º. Constituem infraestrutura de apoio à visitação a unidades de conservação, entre outras:

I - trilhas;

II - centros de visitantes;

III - museus;

IV - banheiros e vestiários;

V - abrigos;

VI - mirantes;

VII - pontes;

VIII - vias internas de conectividade e contemplação cênica;

IX - tirolesas;

X - áreas, estruturas e instalações necessárias ao desenvolvimento das seguintes atividades, entre outras:

a) estacionamento de veículos;

b) hospedagem;

c) alimentação;

d) venda de conveniências e suvenires;

e) acampamento;

f) estadia de veículos motocasa;

g) esportes de aventura;

h) esportes náuticos e recreação aquática;

i) aerodesporto não motorizado;

j) arvorismo.

Parágrafo único. As infraestruturas de apoio à visitação a unidades de conservação deverão estar em conformidade com a categoria, o ato de criação, o plano de manejo, os objetivos e os regulamentos da unidade de conservação, bem como com o grau de intervenção estabelecido no zoneamento da unidade para o local onde serão instaladas.

Lei 15.180/2025 - Artigo 8

Art. 8º. Constituem infraestrutura de apoio à visitação a unidades de conservação, entre outras:

I - trilhas;

II - centros de visitantes;

III - museus;

IV - banheiros e vestiários;

V - abrigos;

VI - mirantes;

VII - pontes;

VIII - vias internas de conectividade e contemplação cênica;

IX - tirolesas;

X - áreas, estruturas e instalações necessárias ao desenvolvimento das seguintes atividades, entre outras:

a) estacionamento de veículos;

b) hospedagem;

c) alimentação;

d) venda de conveniências e suvenires;

e) acampamento;

f) estadia de veículos motocasa;

g) esportes de aventura;

h) esportes náuticos e recreação aquática;

i) aerodesporto não motorizado;

j) arvorismo.

Parágrafo único. As infraestruturas de apoio à visitação a unidades de conservação deverão estar em conformidade com a categoria, o ato de criação, o plano de manejo, os objetivos e os regulamentos da unidade de conservação, bem como com o grau de intervenção estabelecido no zoneamento da unidade para o local onde serão instaladas.