Decreto-Lei 2.267/1985 - Artigo 3

Art. 3º. Fica acrescida de 30 (trinta) pontos percentuais a gratificação de desempenho de função essencial à prestação jurisdicional de que trata o Decreto-lei nº 2.117, de 7 de maio de 1984.

Decreto-Lei 2.267/1985 - Artigo 3

Art. 3º. Fica acrescida de 30 (trinta) pontos percentuais a gratificação de desempenho de função essencial à prestação jurisdicional de que trata o Decreto-lei nº 2.117, de 7 de maio de 1984.