Decreto-Lei 2.267/1985 - Ementa

DECRETO-LEI Nº 2.267, DE 13 DE MARÇO DE 1985.

Transforma e cria cargos na carreira do Ministério Público do Distrito Federal e dos Territórios, fixa vencimentos e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 55, item III, da Constituição,

DECRETA:

Decreto-Lei 2.267/1985 - Ementa

DECRETO-LEI Nº 2.267, DE 13 DE MARÇO DE 1985.

Transforma e cria cargos na carreira do Ministério Público do Distrito Federal e dos Territórios, fixa vencimentos e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 55, item III, da Constituição,

DECRETA: