Art. 5º. São criados 8 (oito) cargos de Procurador de Justiça; 37 (trinta e sete) cargos de Promotor de Justiça e 22 (vinte e dois) cargos de Promotor de Justiça Substituto no Quadro do Ministério Público do Distrito Federal.
Decreto-Lei 2.267/1985 - Artigo 5
Art. 5º. São criados 8 (oito) cargos de Procurador de Justiça; 37 (trinta e sete) cargos de Promotor de Justiça e 22 (vinte e dois) cargos de Promotor de Justiça Substituto no Quadro do Ministério Público do Distrito Federal.