Decreto-Lei 2.267/1985 - Artigo 7

Art. 7º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 13 de março de 1985;164º da Independência e 97º da República.

JOÃO FIGUEIREDO
Ibrahim Abi-Ackel
Delfim Netto

Este texto não substitui o publicado no DOU de 14.3.1985

Decreto-Lei 2.267/1985 - Artigo 7

Art. 7º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 13 de março de 1985;164º da Independência e 97º da República.

JOÃO FIGUEIREDO
Ibrahim Abi-Ackel
Delfim Netto

Este texto não substitui o publicado no DOU de 14.3.1985