Lei 3.821/1960 - Artigo 7

Art. 7º. A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 23 de novembro de 1960; 139º da Independência e 72º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK
Allyrio Salles Coelho

Este texto não substitui o publicado no DOU de 24.11.1960

Lei 3.821/1960 - Artigo 7

Art. 7º. A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 23 de novembro de 1960; 139º da Independência e 72º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK
Allyrio Salles Coelho

Este texto não substitui o publicado no DOU de 24.11.1960