Lei 14.460/2022 - Artigo 8

Art. 8º. O caput do art. 60 da Lei nº 13.844, de 18 de junho de 2019, passa a vigorar acrescido do seguinte inciso VI:

"Art. 60. ...............

...............

VI - a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), até 31 de dezembro de 2026.

..............." (NR)

Lei 14.460/2022 - Artigo 8

Art. 8º. O caput do art. 60 da Lei nº 13.844, de 18 de junho de 2019, passa a vigorar acrescido do seguinte inciso VI:

"Art. 60. ...............

...............

VI - a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), até 31 de dezembro de 2026.

..............." (NR)