Art. 8º. O caput do art. 60 da Lei nº 13.844, de 18 de junho de 2019, passa a vigorar acrescido do seguinte inciso VI:
"Art. 60. ...............
...............
VI - a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), até 31 de dezembro de 2026.
..............." (NR)