Lei 4.962/1966 - Artigo 2

Art. 2º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 05 de maio de 1966; 145º da Independência e 78º da República.

H. CASTELLO BRANCO
Octávio Bulhões

Este texto não substitui o publicado no DOU de 10.5.1966 e retificado em 17.5.1966

Lei 4.962/1966 - Artigo 2

Art. 2º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 05 de maio de 1966; 145º da Independência e 78º da República.

H. CASTELLO BRANCO
Octávio Bulhões

Este texto não substitui o publicado no DOU de 10.5.1966 e retificado em 17.5.1966