LEI Nº 10.861, DE 14 DE ABRIL DE 2004.
Institui o Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior - SINAES e dá outras providências
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
LEI Nº 10.861, DE 14 DE ABRIL DE 2004.
Institui o Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior - SINAES e dá outras providências
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
LEI Nº 10.861, DE 14 DE ABRIL DE 2004.
Institui o Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior - SINAES e dá outras providências
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: