Lei 5.155/1966 - Artigo 1

Art. 1º. É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Agricultura, o crédito especial de Cr$ 25.000.000 (vinte e cinco milhões de cruzeiros) para a Caixa de Crédito da Pesca atender a despesas com a recuperação da fábrica de gêlo e frigorífico do Entreposto Federal de Pesca do Rio de Janeiro, Estado da Guanabara.

Lei 5.155/1966 - Artigo 1

Art. 1º. É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Agricultura, o crédito especial de Cr$ 25.000.000 (vinte e cinco milhões de cruzeiros) para a Caixa de Crédito da Pesca atender a despesas com a recuperação da fábrica de gêlo e frigorífico do Entreposto Federal de Pesca do Rio de Janeiro, Estado da Guanabara.