Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 30 de janeiro de 2024; 203º da Independência e 136º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Luiz Paulo Teixeira Ferreira
Alexandre Silveira de Oliveira
Este texto não substitui o publicado no DOU de 31.1.2024
Brasília, 30 de janeiro de 2024; 203º da Independência e 136º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Luiz Paulo Teixeira Ferreira
Alexandre Silveira de Oliveira
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