DECRETO Nº 97.656, DE 12 DE ABRIL DE 1989.
Cria, no Estado de Mato Grosso, o Parque Nacional da Chapada dos Guimarães, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 5.º, alínea a, da Lei nº 4.771, de 15 de setembro de 1965,
DECRETA: