Decreto 97.922/1989

Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado Fazenda Cajueiro, Lote 4-1 classificado como latifúndio por exploração, situado no Município de Tocantinópolis, Estado do Tocantins, compreendido na zona prioritária, fixada pelo Decreto n° 92.690, de 19 de maio de 1986, e dá outras providências.

Decreto 97.922/1989

Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado Fazenda Cajueiro, Lote 4-1 classificado como latifúndio por exploração, situado no Município de Tocantinópolis, Estado do Tocantins, compreendido na zona prioritária, fixada pelo Decreto n° 92.690, de 19 de maio de 1986, e dá outras providências.