Art. 2º. É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 7.715, de 3 de janeiro de 1989), Anexo II, crédito especial até o limite de NCz$ 62.000.000,00 (sessenta e dois milhões de cruzados novos), de conformidade com a programação constante do Anexo III desta Lei.
Parágrafo único. Os recursos necessários à execução do disposto neste artigo são provenientes de Operação de Crédito Externa.
Parágrafo único. Os recursos necessários à execução do disposto neste artigo são provenientes de Operação de Crédito Externa.