Decreto-Lei 1.669/1979 - Artigo 2

Art. 2º. Ficam alteradas, na forma do artigo 4º do Decreto-lei nº 1.660, de 24 de janeiro de 1979, as escalas de Referências que compõem as classes das Categorias Funcionais integrantes da Tabela Permanente da Secretaria-Geral do Tribunal de Contas da União, aplicando-se, no que couber, o disposto nos seus parágrafos.

Decreto-Lei 1.669/1979 - Artigo 2

Art. 2º. Ficam alteradas, na forma do artigo 4º do Decreto-lei nº 1.660, de 24 de janeiro de 1979, as escalas de Referências que compõem as classes das Categorias Funcionais integrantes da Tabela Permanente da Secretaria-Geral do Tribunal de Contas da União, aplicando-se, no que couber, o disposto nos seus parágrafos.