Decreto-Lei 1.669/1979 - Artigo 7

Art. 7º. A despesa decorrente da aplicação deste Decreto-lei será atendida à conta dos recursos orçamentários do Tribunal de Contas da União.

Decreto-Lei 1.669/1979 - Artigo 7

Art. 7º. A despesa decorrente da aplicação deste Decreto-lei será atendida à conta dos recursos orçamentários do Tribunal de Contas da União.