Art. 1º. Os vencimentos e a representação mensal devida aos ocupantes dos cargos de natureza especial do Distrito Federal e dos membros do Tribunal de Contas do Distrito Federal são os especificados nos anexos deste decreto-lei.
Decreto-Lei 2.402/1987 - Artigo 1
Art. 1º. Os vencimentos e a representação mensal devida aos ocupantes dos cargos de natureza especial do Distrito Federal e dos membros do Tribunal de Contas do Distrito Federal são os especificados nos anexos deste decreto-lei.