Decreto-Lei 2.402/1987 - Artigo 1

Art. 1º. Os vencimentos e a representação mensal devida aos ocupantes dos cargos de natureza especial do Distrito Federal e dos membros do Tribunal de Contas do Distrito Federal são os especificados nos anexos deste decreto-lei.

Decreto-Lei 2.402/1987 - Artigo 1

Art. 1º. Os vencimentos e a representação mensal devida aos ocupantes dos cargos de natureza especial do Distrito Federal e dos membros do Tribunal de Contas do Distrito Federal são os especificados nos anexos deste decreto-lei.