Decreto-Lei 2.402/1987 - Artigo 2

Art. 2º. Os efeitos financeiros decorrentes do disposto no artigo anterior vigoram a partir de 1º de outubro de 1987.

Decreto-Lei 2.402/1987 - Artigo 2

Art. 2º. Os efeitos financeiros decorrentes do disposto no artigo anterior vigoram a partir de 1º de outubro de 1987.