Decreto-Lei 2.402/1987 - Artigo 5

Art. 5º. A despesa decorrente da execução do disposto neste decreto-lei correrá à conta das dotações do orçamento do Distrito Federal.

Decreto-Lei 2.402/1987 - Artigo 5

Art. 5º. A despesa decorrente da execução do disposto neste decreto-lei correrá à conta das dotações do orçamento do Distrito Federal.