Decreto-Lei 2.402/1987 - Artigo 3

Art. 3º. Os vencimentos, proventos e benefícios devidos aos servidores de que trata este decreto-lei, bem como as pensões serão reajustados em 11,1% (onze vírgula um por cento), a partir de 1º de janeiro de 1988, sem prejuízo do reajustamento previsto no artigo 8º, do Decreto-lei nº 2.335, de 12 de junho de 1987.

Decreto-Lei 2.402/1987 - Artigo 3

Art. 3º. Os vencimentos, proventos e benefícios devidos aos servidores de que trata este decreto-lei, bem como as pensões serão reajustados em 11,1% (onze vírgula um por cento), a partir de 1º de janeiro de 1988, sem prejuízo do reajustamento previsto no artigo 8º, do Decreto-lei nº 2.335, de 12 de junho de 1987.