DECRETO-LEI Nº 9.782, DE 6 DE SETEMBRO DE 1946.
Extingue, a partir de 1947 o "Plano de Obras e Equipamentos", dispõe sôbre sua execução no atual exercício, modifica o Orçamento Geral da República para 1946, e dá outras providências.
O Presidente da República usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,
DECRETA: