Art. 1º. O Acordo sobre o Sistema Global de Preferências Comerciais entre os Países em Desenvolvimento, apenso por cópia ao presente decreto, será cumprido e executado tão inteiramente como nele se contém.
Decreto 194/1991 - Artigo 1
Art. 1º. O Acordo sobre o Sistema Global de Preferências Comerciais entre os Países em Desenvolvimento, apenso por cópia ao presente decreto, será cumprido e executado tão inteiramente como nele se contém.