Decreto-Lei 698/1969 - Artigo 1

Art. 1º. Fica dissolvida a DEFPRO - Defensoria de Investimentos em Promissórias - sociedade civil com sede em São Paulo, em virtude do exercício de atividades previstas no artigo 2º, do Decreto-lei nº 9.085, de 25 de março de 1946.

Decreto-Lei 698/1969 - Artigo 1

Art. 1º. Fica dissolvida a DEFPRO - Defensoria de Investimentos em Promissórias - sociedade civil com sede em São Paulo, em virtude do exercício de atividades previstas no artigo 2º, do Decreto-lei nº 9.085, de 25 de março de 1946.