Decreto 12.522/2025 - Artigo 1

Art. 1º. Ficam remanejados, na forma do Anexo I, os seguintes Cargos Comissionados Executivos - CCE e Funções Comissionadas Executivas - FCE:

I - da Controladoria-Geral da União para a Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos:

a) um CCE 1.17;

b) um CCE 2.15;

c) uma FCE 1.15;

d) uma FCE 1.14;

e) uma FCE 1.13;

f) duas FCE 1.05;

g) uma FCE 1.04; e

h) uma FCE 1.03; e

II - da Secretaria de Gestão e Inovação para a Controladoria-Geral da União:

a) um CCE 1.15;

b) um CCE 1.13;

c) uma FCE 1.17;

d) uma FCE 1.10;

e) quatro FCE 1.07;

f) uma FCE 2.15; e

g) uma FCE 2.10.

Decreto 12.522/2025 - Artigo 1

Art. 1º. Ficam remanejados, na forma do Anexo I, os seguintes Cargos Comissionados Executivos - CCE e Funções Comissionadas Executivas - FCE:

I - da Controladoria-Geral da União para a Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos:

a) um CCE 1.17;

b) um CCE 2.15;

c) uma FCE 1.15;

d) uma FCE 1.14;

e) uma FCE 1.13;

f) duas FCE 1.05;

g) uma FCE 1.04; e

h) uma FCE 1.03; e

II - da Secretaria de Gestão e Inovação para a Controladoria-Geral da União:

a) um CCE 1.15;

b) um CCE 1.13;

c) uma FCE 1.17;

d) uma FCE 1.10;

e) quatro FCE 1.07;

f) uma FCE 2.15; e

g) uma FCE 2.10.