Decreto-Lei 6.109/1943 - Ementa

DECRETO-LEI Nº 6.109, DE 16 DE DEZEMBRO DE 1943.

Modifica o artigo 712 do Código do Processo Penal

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,

DECRETA:

Decreto-Lei 6.109/1943 - Ementa

DECRETO-LEI Nº 6.109, DE 16 DE DEZEMBRO DE 1943.

Modifica o artigo 712 do Código do Processo Penal

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,

DECRETA: