DECRETO-LEI Nº 6.109, DE 16 DE DEZEMBRO DE 1943.
Modifica o artigo 712 do Código do Processo Penal
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,
DECRETA:
DECRETO-LEI Nº 6.109, DE 16 DE DEZEMBRO DE 1943.
Modifica o artigo 712 do Código do Processo Penal
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,
DECRETA:
DECRETO-LEI Nº 6.109, DE 16 DE DEZEMBRO DE 1943.
Modifica o artigo 712 do Código do Processo Penal
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,
DECRETA: