DECRETO-LEI Nº 357, DE 23 DE SETEMBRO DE 1968.
Prorroga o prazo previsto no artigo 1º do Decreto-lei nº 7, de 3 de maio de 1966, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 58 item II da Constituição,
DECRETA: