Decreto 7.046/2009 - Artigo 11

Art. 11. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 22 de dezembro de 2009; 188º da Independência e 121º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Tarso Genro

Este texto não substitui o publicado no DOU de 23.12.2009

Decreto 7.046/2009 - Artigo 11

Art. 11. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 22 de dezembro de 2009; 188º da Independência e 121º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Tarso Genro

Este texto não substitui o publicado no DOU de 23.12.2009