LEI Nº 8.017, DE 8 DE ABRIL DE 1990.
Autoriza o Poder Executivo a proceder ao empenho das despesas que menciona.
Faço saber que O PRESIDENTE DA REPÚBLICA adotou a Medida Provisória nº 146, de 1990, que o Congresso Nacional aprovou, e eu, NELSON CARNEIRO, Presidente do Senado Federal, para os efeitos do disposto no parágrafo único do art. 62 da Constituição Federal, promulgo a seguinte lei: