Lei 8.017/1990 - Artigo 4

Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.

Senado Federal, 8 de abril de 1990; 169º da Independência e 102º da República.

NELSON CARNEIRO

Este texto não substitui o publicado no D. O. U de 10.4.1990

Lei 8.017/1990 - Artigo 4

Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.

Senado Federal, 8 de abril de 1990; 169º da Independência e 102º da República.

NELSON CARNEIRO

Este texto não substitui o publicado no D. O. U de 10.4.1990