Art. 1º. Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 12.952, de 20 de janeiro de 2014), em favor das Justiças Federal, Eleitoral e do Trabalho e do Ministério Público da União, crédito especial no valor de R$ 18.557.902,00 (dezoito milhões, quinhentos e cinquenta e sete mil, novecentos e dois reais), para atender à programação constante do Anexo I.