Art. 8º. Após ter ciência da manifestação da entidade, o beneficiário ou seu representante legal poderá:
I - encerrar a contestação por meio da concordância com:
a) restituição do valor; ou
b) a documentação apresentada pela entidade associativa, confirmando a regularidade dos descontos associativos;
II - manter a contestação, apresentando os motivos e documentos comprobatórios da discordância.
I - encerrar a contestação por meio da concordância com:
a) restituição do valor; ou
b) a documentação apresentada pela entidade associativa, confirmando a regularidade dos descontos associativos;
II - manter a contestação, apresentando os motivos e documentos comprobatórios da discordância.