INSS - 2025 - Instrução Normativa 186 (Alterada) - Artigo 8

Art. 8º. Após ter ciência da manifestação da entidade, o beneficiário ou seu representante legal poderá:

I - encerrar a contestação por meio da concordância com:

a) restituição do valor; ou

b) a documentação apresentada pela entidade associativa, confirmando a regularidade dos descontos associativos;

II - manter a contestação, apresentando os motivos e documentos comprobatórios da discordância.

INSS - 2025 - Instrução Normativa 186 (Alterada) - Artigo 8

Art. 8º. Após ter ciência da manifestação da entidade, o beneficiário ou seu representante legal poderá:

I - encerrar a contestação por meio da concordância com:

a) restituição do valor; ou

b) a documentação apresentada pela entidade associativa, confirmando a regularidade dos descontos associativos;

II - manter a contestação, apresentando os motivos e documentos comprobatórios da discordância.