INSS - 2025 - Instrução Normativa 186 (Alterada) - Artigo 11

Art. 11. O INSS solicitará a Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência - Dataprev;

I - a disponibilização de relatórios de acompanhamento do serviço "Consultar descontos de entidades associativas"; e

II - a elaboração de dados de acompanhamento de acesso, de confirmação de regularidade e de contestações de descontos das mensalidades associativas.

INSS - 2025 - Instrução Normativa 186 (Alterada) - Artigo 11

Art. 11. O INSS solicitará a Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência - Dataprev;

I - a disponibilização de relatórios de acompanhamento do serviço "Consultar descontos de entidades associativas"; e

II - a elaboração de dados de acompanhamento de acesso, de confirmação de regularidade e de contestações de descontos das mensalidades associativas.