Art. 11. O INSS solicitará a Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência - Dataprev;
I - a disponibilização de relatórios de acompanhamento do serviço "Consultar descontos de entidades associativas"; e
II - a elaboração de dados de acompanhamento de acesso, de confirmação de regularidade e de contestações de descontos das mensalidades associativas.
I - a disponibilização de relatórios de acompanhamento do serviço "Consultar descontos de entidades associativas"; e
II - a elaboração de dados de acompanhamento de acesso, de confirmação de regularidade e de contestações de descontos das mensalidades associativas.