INSS - 2025 - Instrução Normativa 186 (Alterada) - Artigo 5

Art. 5º. Serão considerados como descontos contestados aqueles informados como não autorizados nos termos do art. 4º, inciso II.

INSS - 2025 - Instrução Normativa 186 (Alterada) - Artigo 5

Art. 5º. Serão considerados como descontos contestados aqueles informados como não autorizados nos termos do art. 4º, inciso II.