INSS - 2025 - Instrução Normativa 186 (Alterada) - Artigo 12

Art. 12. O INSS dará publicidade aos dados de acompanhamento de acesso, de confirmação de regularidade e de contestações de descontos das mensalidades associativas, bem como dos resultados das ações previstas nesta Instrução Normativa.

INSS - 2025 - Instrução Normativa 186 (Alterada) - Artigo 12

Art. 12. O INSS dará publicidade aos dados de acompanhamento de acesso, de confirmação de regularidade e de contestações de descontos das mensalidades associativas, bem como dos resultados das ações previstas nesta Instrução Normativa.