INSS - 2025 - Instrução Normativa 186 (Alterada) - Artigo 2

Art. 2º. Será disponibilizada funcionalidade direta e simplificada por meio do serviço "CONSULTAR DESCONTOS DE ENTIDADES ASSOCIATIVAS", por meio dos seguintes canais:

I - MEU INSS, pelo aplicativo ou sitio eletrônico; e

II - Central de Atendimento 135.

§ 1º - Somente o beneficiário ou seu representante legal poderão acessar o serviço referido no caput.

§ 2º - A consulta referida no caput analisará dados sobre eventuais descontos em benefícios pagos desde 1º de março de 2020 até 31 de março de 2025.

INSS - 2025 - Instrução Normativa 186 (Alterada) - Artigo 2

Art. 2º. Será disponibilizada funcionalidade direta e simplificada por meio do serviço "CONSULTAR DESCONTOS DE ENTIDADES ASSOCIATIVAS", por meio dos seguintes canais:

I - MEU INSS, pelo aplicativo ou sitio eletrônico; e

II - Central de Atendimento 135.

§ 1º - Somente o beneficiário ou seu representante legal poderão acessar o serviço referido no caput.

§ 2º - A consulta referida no caput analisará dados sobre eventuais descontos em benefícios pagos desde 1º de março de 2020 até 31 de março de 2025.