Lei 12.748/2012 - Artigo 2

Art. 2º. Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de:

I - superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial da União do exercício de 2011, relativo a Recursos Próprios Financeiros, no valor de R$ 50.000.000,00 (cinquenta milhões de reais); e

II - anulação de dotações orçamentárias, no valor de R$ 91.276.277,00 (noventa e um milhões, duzentos e setenta e seis mil, duzentos e setenta e sete reais), conforme indicado no Anexo II.

Lei 12.748/2012 - Artigo 2

Art. 2º. Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de:

I - superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial da União do exercício de 2011, relativo a Recursos Próprios Financeiros, no valor de R$ 50.000.000,00 (cinquenta milhões de reais); e

II - anulação de dotações orçamentárias, no valor de R$ 91.276.277,00 (noventa e um milhões, duzentos e setenta e seis mil, duzentos e setenta e sete reais), conforme indicado no Anexo II.