Decreto 79.108/1977 - Artigo 28

Art. 28. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 11 de janeiro de 1977; 156º da Independência e 89º da República.

ERNESTO GEISEL
Sylvio Frota
Maurício Rangel Reis

Este texto não substitui o publicado no DOU de 12.1.1977

Decreto 79.108/1977 - Artigo 28

Art. 28. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 11 de janeiro de 1977; 156º da Independência e 89º da República.

ERNESTO GEISEL
Sylvio Frota
Maurício Rangel Reis

Este texto não substitui o publicado no DOU de 12.1.1977