SEÇÃO II
Do Estado-Maior
Do Estado-Maior
Art. 9º. O Estado-Maior é responsável, perante o Comandante-Geral, pelo estudo, planejamento, coordenação, fiscalização e controle, de todas as atividades da Corporação, sendo, também, o órgão central do sistema de planejamento administrativo, programação e orçamento, competindo-lhe a elaboração das diretrizes e ordens do Comando, que acionam os Órgãos de Execução no cumprimento das suas missões.