Art. 23. Os Governadores dos Territórios Federais nomearão, em cada Território, uma Comissão composta pelo Secretário de Segurança Pública, pelo Consultor Jurídico e pelo Comandante Geral da Polícia Militar, para apresentarem anteprojetos do Estatuto do Policial-Militar e da Lei de Remuneração, observada a legislação em vigor, e atendidas as normas já expedidas pela Inspetoria Geral das Polícias Militares.