CAPÍTULO IIDa EstruturaçãoArt. 4º. As Polícias Militares dos Territórios Federais do Amapá, de Rondônia e de Roraima têm a seguinte estrutura:I - ComandoII - Órgão de Direção GeralIII - Órgãos de Execução
CAPÍTULO IIDa EstruturaçãoArt. 4º. As Polícias Militares dos Territórios Federais do Amapá, de Rondônia e de Roraima têm a seguinte estrutura:I - ComandoII - Órgão de Direção GeralIII - Órgãos de Execução