Decreto 79.108/1977 - Artigo 4

CAPÍTULO II
Da Estruturação


Art. 4º. As Polícias Militares dos Territórios Federais do Amapá, de Rondônia e de Roraima têm a seguinte estrutura:

I - Comando

II - Órgão de Direção Geral

III - Órgãos de Execução

Decreto 79.108/1977 - Artigo 4

CAPÍTULO II
Da Estruturação


Art. 4º. As Polícias Militares dos Territórios Federais do Amapá, de Rondônia e de Roraima têm a seguinte estrutura:

I - Comando

II - Órgão de Direção Geral

III - Órgãos de Execução