SEÇÃO III
Da Ajudância-Geral
Da Ajudância-Geral
Art. 11. A Ajudância-Geral tem ao seu encargo as funções administrativas do Comando-Geral, considerado como Unidade Administrativa, competindo-lhe, igualmente, as atividades relativas a pessoal para a Corporação como um todo, e cabendo-lhe as atribuições previstas no regulamento próprio.