TÍTULO IV
Do Pessoal e dos Efetivos
CAPÍTULO I
Do Pessoal
Do Pessoal e dos Efetivos
CAPÍTULO I
Do Pessoal
Art. 15. O Pessoal das Polícias Militares dos Territórios Federais do Amapá, de Rondônia e de Roraima, compõe-se de:
I - pessoal da ativa:
a) Oficiais, constituindo o Quadro de Oficiais - Policiais-Militares (QOPM);
b) Praças, compreendendo Praças-Policiais-Militares (Praças PM);
II - pessoal inativo:
a) Pessoal da Reserva Remunerada: Oficiais e Praças transferidos para a Reserva Remunerada; e
b) Pessoal Reformado: Oficiais e Praças Reformados.