Decreto 79.108/1977 - Artigo 3

TÍTULO III
Da Subordinação e da Estruturação

CAPÍTULO I
Da Subordinação


Art. 3º. As Polícias Militares dos Territórios Federais do Amapá, de Rondônia e de Roraima são administrativa e operacionalmente subordinadas aos respectivos Secretários de Segurança Pública.

Decreto 79.108/1977 - Artigo 3

TÍTULO III
Da Subordinação e da Estruturação

CAPÍTULO I
Da Subordinação


Art. 3º. As Polícias Militares dos Territórios Federais do Amapá, de Rondônia e de Roraima são administrativa e operacionalmente subordinadas aos respectivos Secretários de Segurança Pública.