Art. 2º. A participação no empreendimento terá por fim:
I - a construção ou ampliação de usinas geradoras de eletricidade, bem como sistemas de transmissão pelas concessionárias;
Il - a garantia do fornecimento de energia elétrica pelas concessonárias às empresas industriais;
III - a tomada, pelas empresas industriais, de obrigações emitidas pelas concessionárias.
I - a construção ou ampliação de usinas geradoras de eletricidade, bem como sistemas de transmissão pelas concessionárias;
Il - a garantia do fornecimento de energia elétrica pelas concessonárias às empresas industriais;
III - a tomada, pelas empresas industriais, de obrigações emitidas pelas concessionárias.