Decreto 94.595/1987 - Ementa

DECRETO Nº 94.595, DE 10 DE JULHO DE 1987.

Dispõe sobre a execução do Segundo Protocolo Adicional ao Acordo Regional de Abertura de Mercados em Favor da Bolívia, do Equador e do Paraguai.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e

CONSIDERANDO que o Tratado de Montevidéu, que criou a Associação Latino-Americana de Integração (ALADI), firmado pelo Brasil em 12 de agosto de 1980 e aprovado pelo Congresso Nacional através do Decreto Legislativo nº 66, de 16 de novembro de 1981, prevê, no seu Artigo 7, a modalidade de Acordo de Alcance Parcial,

CONSIDERANDO que os Plenipotenciários da Argentina, Bolívia, Brasil, Colômbia, Chile, Equador, México, Paraguai, Peru, Uruguai e Venezuela, com base no Tratado de Montevidéu-80, ass...

Decreto 94.595/1987 - Ementa

DECRETO Nº 94.595, DE 10 DE JULHO DE 1987.

Dispõe sobre a execução do Segundo Protocolo Adicional ao Acordo Regional de Abertura de Mercados em Favor da Bolívia, do Equador e do Paraguai.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e

CONSIDERANDO que o Tratado de Montevidéu, que criou a Associação Latino-Americana de Integração (ALADI), firmado pelo Brasil em 12 de agosto de 1980 e aprovado pelo Congresso Nacional através do Decreto Legislativo nº 66, de 16 de novembro de 1981, prevê, no seu Artigo 7, a modalidade de Acordo de Alcance Parcial,

CONSIDERANDO que os Plenipotenciários da Argentina, Bolívia, Brasil, Colômbia, Chile, Equador, México, Paraguai, Peru, Uruguai e Venezuela, com base no Tratado de Montevidéu-80, ass...