Lei 6.769/1980 - Artigo 6

Art. 6º. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, em 19 de março de 1980; 159º da Independência e 92º da República.

JOÃO FIGUEIREDO
Délio Jardim de Mattos

Este texto não substitui o publicado no DOU de 20.3.1980

Lei 6.769/1980 - Artigo 6

Art. 6º. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, em 19 de março de 1980; 159º da Independência e 92º da República.

JOÃO FIGUEIREDO
Délio Jardim de Mattos

Este texto não substitui o publicado no DOU de 20.3.1980