Art. 6º. Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, em 19 de março de 1980; 159º da Independência e 92º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Délio Jardim de Mattos
Este texto não substitui o publicado no DOU de 20.3.1980
Brasília, em 19 de março de 1980; 159º da Independência e 92º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Délio Jardim de Mattos
Este texto não substitui o publicado no DOU de 20.3.1980