Lei 6.769/1980 - Artigo 4

Art. 4º. As despesas decorrentes da execução desta Lei serão atendidas à conta das dotações constantes do Orçamento Geral da União.

Lei 6.769/1980 - Artigo 4

Art. 4º. As despesas decorrentes da execução desta Lei serão atendidas à conta das dotações constantes do Orçamento Geral da União.