LEI Nº 6.769, DE 19 DE MARÇO DE 1980.
Altera a Lei nº 6.516, de 13 de março de 1978, que "dispõe sobre o reajustamento do efetivo de Pessoal Militar da Ativa da Força Aérea Brasileira, em tempo de paz".
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei: