Lei 6.769/1980 - Artigo 3

Art. 3º. O disposto nesta Lei terá aplicação a partir do processamento das promoções do primeiro trimestre de 1980.

Lei 6.769/1980 - Artigo 3

Art. 3º. O disposto nesta Lei terá aplicação a partir do processamento das promoções do primeiro trimestre de 1980.